Planoscópio

INFINITY

INFINITY · Registro ANS 423564 · Medicina de Grupo

Tendência (conhecimento derivado)

Comparação entre a mediana de pontos no início e no fim da série disponível (não os pontos extremos isolados: um mês com denominador pequeno distorce sozinho). “Direção” é só o sinal da variação, sem limiar de “mudança significativa”; a variação ao lado carrega a magnitude.

IndicadorJanela inicialJanela finalVariaçãoDireçãoPontos
IGR (reclamações)0,00
mediana de 12, 2023-09 a 2024-08
0,00
mediana de 12, 2025-09 a 2026-08
— (janela inicial é 0, variação indefinida)estavel36
Antes de ler a linha de IGR: o MERCADO inteiro subiu. O IGR agregado de todas as operadoras médico-hospitalares do país foi de 12,5 (2015-01 a 2015-12) para 54,6 (2025-09 a 2026-08) — +336,9%, subiu. Uma operadora cujo IGR também subiu pode estar só acompanhando o mercado, não piorando sozinha; uma que caiu enquanto o mercado subiu é uma divergência real.

Correlação entre pontos de uma mesma série (ou entre a operadora e o agregado) — nunca uma explicação da causa. Isto é conhecimento derivado, não dado bruto da ANS.

IGR — Índice Geral de Reclamações

Reclamações por 100 mil beneficiários, cobertura “Assistência médica” (fórmula oficial pós-dez/2022, já aplicada pela ANS a toda a série). Porte importa mais do que parece: operadora pequena pode ter IGR alto com uma única reclamação — compare o IGR já normalizado, nunca o número absoluto de reclamações entre portes diferentes.

IGR mensal de INFINITY contra o mercadoReclamações por 100 mil beneficiários, de 2015-01 a 2026-08. Os mesmos números estão na tabela abaixo do gráfico.02004006008002015-012026-08
operadora mercado médico-hospitalar do Brasil · mesma escala (reclamações por 100 mil beneficiários)
Série mensal completa (36 competências)
CompetênciaIGRReclamaçõesBeneficiáriosPorte
2026-080,000630Pequeno
2026-070,000630Pequeno
2026-06312,012641Pequeno
2026-05748,505668Pequeno
2026-04136,241734Pequeno
2026-03399,473751Pequeno
2026-020,000817Pequeno
2026-010,000826Pequeno
2025-120,000766Pequeno
2025-110,000732Pequeno
2025-100,000644Pequeno
2025-090,000598Pequeno
2025-080,000556Pequeno
2025-070,000501Pequeno
2025-060,000457Pequeno
2025-050,000425Pequeno
2025-040,000373Pequeno
2025-030,000362Pequeno
2025-020,000335Pequeno
2025-01309,601323Pequeno
2024-120,000335Pequeno
2024-110,000339Pequeno
2024-100,000319Pequeno
2024-090,000253Pequeno
2024-080,000234Pequeno
2024-070,000186Pequeno
2024-060,000123Pequeno
2024-050,00048Pequeno
2024-040,00040Pequeno
2024-030,00038Pequeno
2024-020,00031Pequeno
2024-010,00025Pequeno
2023-120,00030Pequeno
2023-110,00034Pequeno
2023-100,00035Pequeno
2023-090,00033Pequeno

IDSS — Índice de Desempenho da Saúde Suplementar

Sem dado de IDSS coletado para esta operadora.

Beneficiários

Contagem de VÍNCULOS (SIB), não de pessoas físicas únicas — veja “O que estes dados não dizem”. Total no país em 2026-07: 630, em 4 UF(s), da maior para a menor. Só a competência mais recente é coletada; não há série histórica aqui.

CompetênciaUFBeneficiários (vínculos)
2026-07MT — Mato Grosso627
2026-07PA — Pará1
2026-07PR — Paraná1
2026-07RJ — Rio de Janeiro1

Reajuste de planos coletivos

Ciclo anual de maio a abril (art. 41, RN nº 565/2022): “ciclo 2024” é mai/2024 a abr/2025. Cobre só planos COLETIVOS; plano individual/familiar tem teto único da ANS e não aparece aqui. Quando a operadora é “Subagrupado”, o percentual muda pela segmentação do plano — compare só dentro da mesma segmentação. Ciclo que não aparece na tabela = a fonte não traz percentual para essa operadora naquele ciclo (não significa reajuste zero).

CicloTipoPercentualContratosBeneficiários
2025Único6,54% (todos os planos)43213

O que estes dados não dizem sobre o seu plano

  • IDSS e IGR são notas da OPERADORA, não do seu contrato. Um plano específico pode ter rede, coparticipação e reajuste diferentes de outro plano da mesma operadora.
  • O total de beneficiários (SIB) conta VÍNCULOS, não pessoas. Uma pessoa com mais de um vínculo aparece mais de uma vez; não é uma contagem de clientes únicos.
  • Reajuste de plano individual/familiar NÃO é específico da operadora. A ANS fixa um teto único, igual para todas, todo ano — se o seu plano é individual, o número que importa é esse teto nacional.
  • Reajuste de plano coletivo só vale para a MESMA segmentação do seu contrato quando a operadora reajusta por “agrupamento subagrupado”: o percentual de um segmento não descreve outro.
  • Nada aqui confirma cobertura, carência ou rede credenciada do seu plano. Isso está no seu contrato e no Guia de Planos da ANS, não nestes indicadores agregados.

Fontes

  • CADOP — cadastro de operadoras
    Relatorio_cadop.csv · sha256 c58a1d284c47…
  • IDSS — histórico por operadora · dado até 2024
    pda-020-historico-idss-2009_2011.csv · sha256 2c231bafe4ca…
    pda-020-historico-idss-2012_2015.csv · sha256 31ecfb332555…
    pda-020-historico-idss-2016_2025.csv · sha256 553af8a87098…
  • IGR — Índice Geral de Reclamações · dado até 2026-08
    pda-023-igr.csv · sha256 bd82bdf68029…
  • SIB — beneficiários (todas as UFs) · dado até 2026-07
    pda-024-icb-<UF>-2026_07.zip (28 arquivos, um por UF) · sha256 e45d4ef9ecd2…
  • Reajuste de agrupamento (PDA-055) · dado até 2025
    pda-055-Percentuais_de_Reajuste_de_Agrupamento.csv · sha256 3bba6a6dcc66…

Dados abertos da ANS. O hash identifica o arquivo exato usado; se a ANS republicar, o hash muda.