O reajuste de plano de saúde coletivo (empresarial ou por adesão) não tem teto definido pela ANS, ao contrário do plano individual. O percentual segue o contrato e é aplicado uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. Nos contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora é obrigada a calcular um percentual único para todos eles juntos: é o reajuste por agrupamento, também chamado de pool de risco.
Individual, coletivo grande e coletivo pequeno
| Tipo de plano | Quem define o reajuste anual |
|---|---|
| Individual ou familiar | A ANS fixa um teto por ano, igual para todas as operadoras. |
| Coletivo com 30 beneficiários ou mais | O contrato: índice escolhido pela operadora e, se previsto, ajuste pela sinistralidade (quanto o grupo gastou com atendimento em relação ao que pagou). Segue o contrato com a empresa ou a entidade contratante e é comunicado à ANS, sem autorização prévia. |
| Coletivo com menos de 30 beneficiários | O agrupamento: um percentual calculado pela operadora para todos os seus contratos pequenos juntos. |
Em todos os casos, o contrato coletivo não pode ter reajuste anual em prazo menor que 12 meses (art. 24 da RN 565/2022). A mudança de faixa etária é um reajuste à parte, que pode se somar ao anual.
Como funciona o agrupamento (pool de risco)
A ideia é diluir o risco: um contrato com poucas pessoas pode ter um ano de uso muito alto por causa de uma só internação, e o reajuste dele sairia enorme. No agrupamento, os contratos pequenos da operadora dividem esse risco entre si. As regras estão nos artigos 35 a 43 da RN 565/2022:
- Quem entra: todo contrato coletivo com menos de 30 beneficiários, contados no mês de aniversário do contrato. A operadora pode incluir contratos maiores, se o contrato disser isso expressamente.
- Um percentual para todos: o mesmo reajuste vale para todo o agrupamento, qualquer que seja o plano. A operadora pode dividir o agrupamento em até três partes pelo tipo de cobertura (sem internação; internação sem obstetrícia; internação com obstetrícia), cada uma com seu percentual.
- Quando vale: de maio de um ano a abril do ano seguinte, aplicado no mês de aniversário de cada contrato.
- Onde é divulgado: no site da operadora, até o primeiro dia útil de maio, com a lista dos contratos que receberão o reajuste. O percentual também precisa aparecer no boleto.
- Sem aprovação prévia: a ANS não autoriza o percentual antes, mas pode pedir a qualquer momento a metodologia e os dados usados no cálculo.
- Onde não se aplica: planos exclusivamente odontológicos, planos exclusivos para ex-empregados demitidos ou aposentados e planos com preço pós-estabelecido.
Onde ver o percentual da sua operadora
A ANS publica, nos dados abertos, o percentual de reajuste do agrupamento de cada operadora, por ciclo. O Planoscópio mostra essa série na página de cada operadora, na seção “Reajuste dos planos coletivos”. O “ciclo 2025” vai de maio de 2025 a abril de 2026. Busque a sua na lista de operadoras, ou compare até três no comparador.
O que este dado não diz
- Só vale para contratos do agrupamento. Se o seu contrato coletivo tem 30 beneficiários ou mais, o reajuste dele segue o contrato de vocês e não aparece nesses dados.
- Com subagrupamento, compare a mesma cobertura. Quando a operadora divide o agrupamento, o percentual de um tipo de cobertura não descreve o outro.
- Ciclo sem percentual não é reajuste zero. Significa que a fonte não traz percentual para aquela operadora naquele ciclo.
- Não é o teto do plano individual. Se o seu plano é individual ou familiar, o número que importa é o teto anual da ANS, igual para todas as operadoras.
O que vale para o seu plano está no seu contrato. Para trocar de plano sem cumprir carência de novo, veja a calculadora de portabilidade.
Fontes
- Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS, artigos 24 a 43
- Percentuais de reajuste de agrupamento (dados abertos da ANS)
- Metodologia do Planoscópio