Ferramenta
Já posso trocar de plano sem cumprir carência de novo?
A portabilidade de carências deixa você mudar de plano, inclusive de operadora, sem recomeçar as carências. Responda algumas perguntas e veja se já pode pedir, e a partir de quando.
O que esta calculadora não decide
- Se o plano de destino é compatível em faixa de preço. Quem decide é o Guia ANS de Planos, que emite o relatório de compatibilidade (válido por 5 dias) com os planos disponíveis.
- Se você pode entrar num plano coletivo. Plano empresarial ou por adesão exige vínculo com a empresa, a associação ou o sindicato que o contrata.
- Casos que a norma trata à parte: quem entrou numa operadora por oferta pública da carteira precisa de um ano de plano; em contrato antigo adaptado à lei, o tempo conta da adaptação.
- Não é orientação jurídica. Na dúvida, confirme com a operadora de destino ou com a ANS (0800 701 9656).
Base legal
Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS (arts. 3º, 5º, 7º, 8º, 12, 14, 16, 17 e 18), com o art. 8º-A incluído pela RN nº 585/2023, em vigor desde 01/03/2024. Regras conferidas no texto integral em 25/09/2026. Resumo oficial: Portabilidade de carências (ANS). No glossário: o que é portabilidade de carências e o que é carência.