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Glossário

O que é portabilidade de carências

Atualizada em 25 de setembro de 2026

Portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde, na mesma operadora ou em outra, sem cumprir de novo as carências que já cumpriu. As regras estão na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS.

Para saber se o seu caso já se encaixa, e a partir de quando, use a calculadora de portabilidade, que aplica estas mesmas regras.

As regras gerais

  • Plano ativo e em dia: o plano de origem precisa estar em vigor e sem mensalidade atrasada.
  • Contrato de 1999 em diante, ou adaptado à Lei 9.656/1998.
  • Tempo mínimo no plano: 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se cumpriu Cobertura Parcial Temporária); 1 ano nas seguintes (2 anos se a anterior foi para um plano com coberturas a mais).
  • Faixa de preço: o plano de destino precisa estar na mesma faixa de preço do atual ou abaixo. Quem confere é o Guia ANS de Planos, que emite o relatório de compatibilidade (válido por 5 dias).
  • Destino coletivo: para ir para um plano coletivo, é preciso ter vínculo com a empresa ou a entidade que o contratou.

Situações com regras mais leves

SituaçãoPrazo para pedirO que deixa de ser exigido
Perda do vínculo: demissão, aposentadoria, morte do titular, perda da condição de dependente, fim do contrato coletivo60 dias da ciênciaTempo mínimo, faixa de preço, plano ativo e contrato pós-1999 (art. 8º)
Hospital descredenciado, ou que deixou de atender urgência, no município onde você mora ou contratou180 dias do descredenciamentoTempo mínimo e faixa de preço (art. 8º-A)
Operadora saindo do mercadoDefinido pela ANS para cada casoPortabilidade especial ou extraordinária (arts. 12 e 13)

Como funciona o pedido

  • O pedido é feito à operadora de destino, com as últimas mensalidades pagas, o comprovante do tempo no plano e o relatório do Guia ANS.
  • A operadora de destino tem até 10 dias para responder, e uma recusa precisa ser justificada.
  • A portabilidade não pode ser cobrada, e não se exige nova declaração de saúde, a não ser para coberturas que o plano antigo não tinha.
  • Depois que o novo plano começa a valer, você tem 5 dias para cancelar o antigo. Se não cancelar, fica sujeito às carências do novo.

Antes de escolher o plano de destino, dá para olhar as reclamações, a nota da ANS e o reajuste da operadora no comparador.

Fontes