Carência é o tempo, contado a partir da entrada no plano de saúde, em que a pessoa ainda não pode usar certas coberturas. A Lei 9.656/1998 fixa os prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos.
Os prazos máximos
| Cobertura | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |
São prazos máximos: a operadora pode cobrar menos, ou nenhum, mas nunca mais. Os prazos do seu plano precisam estar escritos no contrato.
Pela lei, emergência é o caso com risco imediato de vida ou de lesão irreparável, declarado pelo médico; urgência é o caso causado por acidente pessoal ou por complicação na gravidez (art. 35-C).
Doença que você já tinha ao contratar
Doença ou lesão preexistente é a que a pessoa sabia ter quando contratou o plano, e ela deve ser informada na declaração de saúde. Nesse caso, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT, RN 558/2022): por até 24 meses, suspende a cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Depois de 24 meses de contrato, a lei proíbe excluir a cobertura da doença preexistente (art. 11).
Quando não há carência
- Plano coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais: não há carência para quem pede a entrada em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua entrada na empresa.
- Plano coletivo por adesão: não há carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou em até 30 dias de cada aniversário dele.
- Portabilidade de carências: quem troca de plano cumprindo as regras da ANS leva as carências já cumpridas. Veja o que é a portabilidade e confira o seu caso na calculadora.
As regras dos planos coletivos estão na RN 557/2022 da ANS. Os indicadores do Planoscópio são da operadora e não dizem nada sobre a carência do seu contrato: isso está no contrato e na operadora.
Fontes
- Lei nº 9.656/1998, arts. 11, 12 e 35-C
- Resoluções Normativas nº 557/2022 (planos coletivos) e nº 558/2022 (doenças preexistentes e CPT) da ANS