Quando um hospital sai da rede do seu plano, a lei exige que a operadora ponha outro equivalente no lugar e avise você e a ANS com 30 dias de antecedência. Se você estiver internado, a internação continua paga até a alta. E, desde março de 2024, o descredenciamento de um hospital na sua cidade dá direito a trocar de plano sem cumprir carência, em até 180 dias.
Um hospital saiu da rede? A calculadora de portabilidade diz se você pode trocar de plano sem carência e até quando.
O que a lei garante
A regra está no art. 17 da Lei 9.656/98, a lei dos planos de saúde. Ela trata a rede como um compromisso: quando a operadora inclui um prestador na rede, se compromete a mantê-lo durante o contrato. A troca é permitida, mas com condições.
| O que diz | Onde está |
|---|---|
| Todo prestador (clínica, laboratório, médico) só pode ser substituído por outro equivalente, com aviso aos consumidores 30 dias antes. | art. 17, caput |
| Hospital também só pode ser substituído por outro equivalente, com aviso aos consumidores e à ANS 30 dias antes. O prazo não vale em caso de fraude ou infração sanitária ou fiscal. | art. 17, § 1º |
| Se a troca acontecer por vontade da operadora enquanto você está internado, o hospital mantém a internação e a operadora paga até a alta, a critério médico. | art. 17, § 2º |
| Se o hospital sair por infração sanitária durante a internação, a operadora faz a transferência imediata para outro equivalente, sem custo para você. | art. 17, § 3º |
| Para reduzir a rede hospitalar (tirar sem pôr outro no lugar), a operadora precisa de autorização expressa da ANS e tem de manter a cobertura com qualidade equivalente, sem custo adicional. | art. 17, § 4º |
Trocar de plano sem carência: 180 dias
A RN 585/2023 da ANS incluiu o art. 8º-A na RN 438/2018, a norma da portabilidade de carências. Desde 1º de março de 2024, você pode levar suas carências para outro plano quando a operadora:
- descredenciar um hospital da rede, seja por redução, seja por substituição; ou
- retirar o atendimento de urgência e emergência (o pronto-socorro) de um hospital da rede,
desde que isso aconteça no município onde você mora ou no município onde o plano foi contratado.
Nesse caso, a norma dispensa o tempo mínimo de permanência no plano e a exigência de faixa de preço. O prazo é de 180 dias contados do descredenciamento. Continuam valendo: plano ativo, mensalidades em dia e contrato de 1999 em diante ou adaptado. Pela letra da norma, quem está internado pede depois da alta.
Se você tinha menos de 300 dias no plano, a portabilidade vale, mas você cumpre no destino as carências que faltam, descontado o tempo que já tinha (art. 8º-A, § 3º).
O que fazer, passo a passo
- Anote a data. Guarde o aviso da operadora ou a data em que o hospital deixou de atender pelo plano. É dela que contam os 180 dias.
- Pergunte qual hospital entrou no lugar. A lei exige um substituto equivalente. Se o novo parecer pior (menos serviços, mais longe), peça explicação à operadora por escrito.
- Se não houve aviso, substituto ou autorização, registre uma reclamação na ANS (Disque ANS, 0800 701 9656, ou o site da agência). A reclamação abre uma NIP e a operadora tem de responder.
- Se decidir trocar de plano, use a calculadora de portabilidade e o Guia ANS de Planos para achar um plano compatível, dentro dos 180 dias.
Antes de trocar, compare
Trocar de plano por causa de um hospital só faz sentido se o destino for melhor. Veja a nota IDSS, em especial a dimensão de garantia de acesso, e o índice de reclamações das operadoras que você está considerando no comparador.
Perguntas frequentes
A operadora pode descredenciar um hospital sem avisar?
Não. O art. 17 da Lei 9.656/98 exige aviso aos consumidores e à ANS com 30 dias de antecedência, salvo em caso de fraude ou infração sanitária ou fiscal.
Estou internado e o hospital saiu da rede. Tenho de sair?
Não, se a saída foi por vontade da operadora: o hospital mantém a internação e a operadora paga até a alta, a critério médico (art. 17, § 2º). Se a saída foi por infração sanitária, a operadora tem de transferir você para outro hospital equivalente, sem custo.
A portabilidade de 180 dias vale se o hospital era de outra cidade?
Pela norma, vale quando o descredenciamento acontece no município onde você mora ou onde o plano foi contratado.
Preciso ter 2 anos de plano para usar essa portabilidade?
Não. No caso de descredenciamento, o art. 8º-A dispensa o tempo mínimo de permanência. Quem tem menos de 300 dias de plano cumpre no destino o restante das carências.
Fontes
- Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, art. 17 (texto consolidado no Planalto).
- ANS, Resolução Normativa nº 438/2018, art. 8º-A, incluído pela RN nº 585/2023 (em vigor desde 01/03/2024), texto integral.
- Veja também: Portabilidade de carências: quando dá para trocar de plano sem cumprir carência de novo.