Planoscópio

Seus direitos

Hospital saiu da rede do plano de saúde: o que a lei garante e quando dá para trocar sem carência

Por Redação Planoscópio · Publicado em

Quando um hospital sai da rede do seu plano, a lei exige que a operadora ponha outro equivalente no lugar e avise você e a ANS com 30 dias de antecedência. Se você estiver internado, a internação continua paga até a alta. E, desde março de 2024, o descredenciamento de um hospital na sua cidade dá direito a trocar de plano sem cumprir carência, em até 180 dias.

Um hospital saiu da rede? A calculadora de portabilidade diz se você pode trocar de plano sem carência e até quando.

Calcular minha portabilidade

O que a lei garante

A regra está no art. 17 da Lei 9.656/98, a lei dos planos de saúde. Ela trata a rede como um compromisso: quando a operadora inclui um prestador na rede, se compromete a mantê-lo durante o contrato. A troca é permitida, mas com condições.

O que dizOnde está
Todo prestador (clínica, laboratório, médico) só pode ser substituído por outro equivalente, com aviso aos consumidores 30 dias antes.art. 17, caput
Hospital também só pode ser substituído por outro equivalente, com aviso aos consumidores e à ANS 30 dias antes. O prazo não vale em caso de fraude ou infração sanitária ou fiscal.art. 17, § 1º
Se a troca acontecer por vontade da operadora enquanto você está internado, o hospital mantém a internação e a operadora paga até a alta, a critério médico.art. 17, § 2º
Se o hospital sair por infração sanitária durante a internação, a operadora faz a transferência imediata para outro equivalente, sem custo para você.art. 17, § 3º
Para reduzir a rede hospitalar (tirar sem pôr outro no lugar), a operadora precisa de autorização expressa da ANS e tem de manter a cobertura com qualidade equivalente, sem custo adicional.art. 17, § 4º
Fonte: Lei nº 9.656/1998, art. 17, texto consolidado no Planalto (caput com redação da Lei 13.003/2014; §§ 1º a 4º da MP 2.177-44/2001). Conferido em 25/09/2026.

Trocar de plano sem carência: 180 dias

A RN 585/2023 da ANS incluiu o art. 8º-A na RN 438/2018, a norma da portabilidade de carências. Desde 1º de março de 2024, você pode levar suas carências para outro plano quando a operadora:

  • descredenciar um hospital da rede, seja por redução, seja por substituição; ou
  • retirar o atendimento de urgência e emergência (o pronto-socorro) de um hospital da rede,

desde que isso aconteça no município onde você mora ou no município onde o plano foi contratado.

Nesse caso, a norma dispensa o tempo mínimo de permanência no plano e a exigência de faixa de preço. O prazo é de 180 dias contados do descredenciamento. Continuam valendo: plano ativo, mensalidades em dia e contrato de 1999 em diante ou adaptado. Pela letra da norma, quem está internado pede depois da alta.

Se você tinha menos de 300 dias no plano, a portabilidade vale, mas você cumpre no destino as carências que faltam, descontado o tempo que já tinha (art. 8º-A, § 3º).

O que fazer, passo a passo

  1. Anote a data. Guarde o aviso da operadora ou a data em que o hospital deixou de atender pelo plano. É dela que contam os 180 dias.
  2. Pergunte qual hospital entrou no lugar. A lei exige um substituto equivalente. Se o novo parecer pior (menos serviços, mais longe), peça explicação à operadora por escrito.
  3. Se não houve aviso, substituto ou autorização, registre uma reclamação na ANS (Disque ANS, 0800 701 9656, ou o site da agência). A reclamação abre uma NIP e a operadora tem de responder.
  4. Se decidir trocar de plano, use a calculadora de portabilidade e o Guia ANS de Planos para achar um plano compatível, dentro dos 180 dias.

Antes de trocar, compare

Trocar de plano por causa de um hospital só faz sentido se o destino for melhor. Veja a nota IDSS, em especial a dimensão de garantia de acesso, e o índice de reclamações das operadoras que você está considerando no comparador.

Perguntas frequentes

A operadora pode descredenciar um hospital sem avisar?

Não. O art. 17 da Lei 9.656/98 exige aviso aos consumidores e à ANS com 30 dias de antecedência, salvo em caso de fraude ou infração sanitária ou fiscal.

Estou internado e o hospital saiu da rede. Tenho de sair?

Não, se a saída foi por vontade da operadora: o hospital mantém a internação e a operadora paga até a alta, a critério médico (art. 17, § 2º). Se a saída foi por infração sanitária, a operadora tem de transferir você para outro hospital equivalente, sem custo.

A portabilidade de 180 dias vale se o hospital era de outra cidade?

Pela norma, vale quando o descredenciamento acontece no município onde você mora ou onde o plano foi contratado.

Preciso ter 2 anos de plano para usar essa portabilidade?

Não. No caso de descredenciamento, o art. 8º-A dispensa o tempo mínimo de permanência. Quem tem menos de 300 dias de plano cumpre no destino o restante das carências.

Fontes